MVM | Conhecer para Mudar
Devo denunciar?
Porque? Onde?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 4º, expressa que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, todos nós temos o dever de proteger nossas crianças e adolescentes, mesmo não sendo pai, mãe ou responsável legal.
Fazer uma denúncia não significa “se meter onde não é chamado”, é uma ação para a proteção de qualquer criança e adolescente.
Para fazer a denúncia não é necessário a confirmação. Diante de uma suspeita, denuncie, pois assim:
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evitamos que crianças e adolescentes sofram novos episódios de violência sexual;
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que surjam novas vítimas - porque a possibilidade do agressor (que ainda não foi denunciado) de procurar outras crianças e/ou adolescentes é muito grande;
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prevenimos que a vítima repita na vida adulta a violência sofrida tornando-se um agressor sexual;
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levamos a possibilidade da responsabilização criminal do agressor sexual e que o mesmo passe por acompanhamento educacional e psicossocial, para que não volte a praticar a violência sexual.
Muita gente acha que se fizer uma denúncia, a criança ou o adolescente vai ser retirada de sua família e colocada em serviço de acolhimento (abrigo). Destacamos que a medida de acolhimento é a última das medidas. A lei determina que quem tem que ser afastado é o agressor e não a vítima Veja aqui as leis LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 e LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Caso você suspeite ou confirme de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, denuncie pelos canais:
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Disque 100;
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https://new.safernet.org.br/helpline (canal de denúncias e de ajuda);
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Conselho Tutelar de sua cidade (procure o contato no google);
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Polícia Militar ligando no 190;
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Polícia Civil em uma delegacia mais próxima de preferência delegacia da criança e/ou adolescente, ou da mulher;
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Guarda Municipal ligando no 153.