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O que é violência sexual contra
crianças e adolescentes?

Alguns autores definiram em seus estudos um conceito para Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Para ser considerado violência, alguns elementos precisam estar presentes: 

O primeiro deles é a relação de poder, com dois pólos - um mais forte que pratica a violência e um mais fraco que sofre, quer por sedução ou coerção (física, psicológica ou sexual).

O segundo elemento é o dano causado, seja  físico, psicológico, sexual ou social. 

O terceiro elemento é o da intencionalidade, ou seja, não foi resultado de acidente, o agressor teve a intenção de praticar ou deixar de praticar a ação (omissão).

Marilena Chauí (1989), grande pesquisadora da área da violência, traz um outro elemento fundamental para a definição de violência que é a “coisificação do outro”. Para ela, todas as vezes que violentamos outra pessoa estamos lhe negando a condição de ser humano, de sujeito de direitos. O corpo da criança e do adolescente é transformado em objeto de prazer, por isso dizemos que ocorre a “objetalização da infância e da adolescência”.

 

A partir disso apresentamos alguns conceitos de VSCCA e seus autores.

Para Azevedo (1998) ‘’Violência sexual é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa”.

Deslandes (1994) considera como “todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou o adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas eróticas e sensuais são impostas a criança ou adolescente pela violência física, ameaça ou indução de sua vontade. Podem variar desde atos em que não existam contatos sexuais (voyerismo, exibicionismo) aos diferentes tipos de contato sexual sem penetração (sexo oral, intercurso interfemural) ou com penetração (digital, com objetos, intercurso genital ou anal)”.

 

A Lei  L13431 , que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), trouxe definições conceituais para a VSCCA. 

Em seu  Art. 4º “Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:

(…) III - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico; 

c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;”

Existe uma confusão conceitual sobre a VSCCA, que no senso comum é chamada de pedofilia.

A pedofilia também é considerada outra categoria de abuso sexual. É um distúrbio sexual incluído no grupo das parafilias, cuja definição diagnóstica no DSM-V (American Psychiatric Association, 2014), é reproduzida a seguir:

“A. Por um período de pelo menos seis meses, fantasias sexualmente excitantes, impulsos sexuais ou comportamentos intensos e recorrentes envolvendo atividade sexual com criança ou crianças pré-púberes (em geral, 13 anos ou menos). B. O indivíduo coloca em prática esses impulsos sexuais, ou os impulsos ou as fantasias sexuais causam sofrimento intenso ou dificuldades interpessoais. C. O indivíduo tem, no mínimo, 16 anos de idade e é pelo menos cinco anos mais velho que a criança ou as crianças do Critério A. Nota: Não incluir um indivíduo no fim da adolescência envolvido em relacionamento sexual contínuo com pessoa de 12 ou 13 anos de idade”.

 

Ou seja, nem todo agressor sexual de crianças é um pedófilo e nem todo pedófilo é um agressor sexual (quando não concretiza nenhuma ação considerada como VSCCA). Para saber mais consulte o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5.

 

Encontre indicações de artigos, legislações, textos, livros na seção materiais de apoio ao final dessa aba.

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