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Entenda o que é violência sexual
Para que a gente não se transforme em vítima de uma violência sexual contra adolescentes (quem tem de 12 a 17 anos), é preciso antes de mais nada, saber o que é. Bora lá!
Tem uma lei, a LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, que diz o que é. Clica lá e dá uma lida.
Para entender o “juridiquês", vamos explicar.
A violência sexual é qualquer conduta que leve a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar, relação sexual e outros atos entendidos como sexuais, presencialmente (ao vivo e a cores), por meio eletrônico (internet) ou outro meio.
A lei cita três “tipos” de violência sexual:
Abuso Sexual
É quando alguém faz uso da criança ou do adolescente com a finalidade de obter prazer sexual, seu mesmo ou de outra pessoa, presencialmente, por meio eletrônico e por outros meios. Quem comete tem que ser no mínimo cinco anos mais velho que a vítima (com exceções), ser mais desenvolvido (mais “maduro”) e ter uma relação de poder (o agressor manda e a vítima obedece). Pode ser pai/mãe, padrasto/madrasta, parentes de sangue ou por consideração, amigos, professor(a), médico(a), padre, pastor e outros (na função religiosa) ou pessoas desconhecidas.
Exploração Sexual Comercial
É quando alguém faz uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de dinheiro, presentes, roupas, celulares, bebida, droga, doces e por aí vai. Ou seja, teve “compra” e “venda” do uso do corpo ou da imagem do corpo. Muitas vezes a vitima não recebe nada, ou nem se toca que essa troca de sexo por coisas é uma forma de exploração. Esse comércio pode ser agenciado (por exemplo, por cafetão/cafetina), de forma independente (quando o próprio adolescente marca os encontros sexuais) e/ou com apoio e incentivo de outras pessoas. Essa exploração é uma das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais em https://www.paticampinas.com.br/ . Pode acontecer nos moldes da prostituição (o adolescente é prostituído), da pornografia (produção, divulgação e consumo de materiais para estímulo sexual) e do turismo sexual (quando pessoas saem de suas cidades, regiões ou países, em busca de atos/satisfações sexuais).
Tráfico de Pessoas para
Fins Sexuais
Envolve recrutamento, transporte, hospedagem ou alojamento, dentro do Brasil ou no estrangeiro, com o fim de exploração sexual mediante: ameaça, coação (obrigar a fazer), rapto, fraude (dar caô), engano (mentira), abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade (vítima sem condições de se proteger), entrega ou aceitação de pagamento.
Só para saber:
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Não é porque o adolescente disse sim, que deixa de ser violência;
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Não é porque o adolescente sentiu prazer que deixa de ser violência;
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Não é o jeito de se vestir que levou à violência;
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Não é porque o adolescente nunca contou a ninguém que a violência não aconteceu;
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Não é porque o adolescente estava bêbado ou drogado que não é a vítima.
Você não está sozinho(a)!