top of page
cliente.png

Como deve ser o atendimento à VSCCA nas diferentes políticas?

A LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017,  estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Destacamos a seguir alguns artigos da Lei 13.431, que definem as competências e atribuições das diferentes áreas de atuação:

 

Art. 13. “Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.”

 Art. 14. “As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência”. (grifo nosso)

(…) § 2º Nos casos de violência sexual, cabe ao responsável da rede de proteção garantir a urgência e a celeridade necessárias ao atendimento de saúde e à produção probatória, preservada a confidencialidade”.

Art. 15. “(…) Parágrafo único. As denúncias recebidas serão encaminhadas:

I - à autoridade policial do local dos fatos, para apuração;

II - ao conselho tutelar, para aplicação de medidas de proteção; e

III - ao Ministério Público, nos casos que forem de sua atribuição específica.

 Essa Lei fala as regras gerais para a atuação nas áreas  da saúde, da assistência social, da segurança pública e da justiça. consulte para saber aqui LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

Essa lei foi regulamentada pelo Decreto 9.603 de 10 de dezembro de 2018. Acesse Base Legislação da Presidência da República - Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018

Cada município, a partir das diretrizes nacionais para atendimento em cada política (veja os links na seção de materiais de apoio), deve determinar seu fluxo de atendimento.

Verifique com o CMDCA de seu município e com o Conselho Tutelar qual o fluxo estabelecido para as denúncias e o atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de VSCCA. Se não existir, provoque a sociedade local para a construção de um.

Trazemos aqui alguns materiais para ajudar na construção de protocolos e fluxos municipais. 

https://saude.campinas.sp.gov.br/programas/iluminar/Fluxo_Iluminar_PB.pdf 

https://www.americana.sp.gov.br/download/cmdca/diversos/cmdca-protocolo-atendimento-crianca-vitima-testemunha-violencia.pdf 

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/destaques/LIVRO_ESCUTA_PROTEGIDA-1_1.pdf 

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/CAO%20Tutela/GuiaOperacionalInfanciaMPSP.pdf 

bottom of page